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Estado indenizará inocente mantido equivocadamente no cárcere por quase três anos

Estado indenizará inocente mantido equivocadamente no cárcere por quase três anos

Estado indenizará inocente mantido equivocadamente no cárcere por quase três anos

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 15 mil, em favor de um homem preso ilegalmente e mantido em cárcere por quase três anos, sob acusação de crime de natureza sexual. A decisão incluiu ainda o pagamento de lucros cessantes registrados no período, que serão calculados em liquidação de sentença.

Segundo entendimento do órgão julgador, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, houve excesso de prazo na constrição cautelar, em um contexto de confusão probatória e de direcionamento da acusação contra o réu por parte de quem tinha interesse direto na questão. Além disso, registrou-se ainda desobediência ao postulado constitucional da celeridade processual. A inocência do réu, segundo apontam os autos, somente foi reconhecida quando do julgamento de embargos infringentes.

(A) versão da vítima (estava) dissociada do conjunto probatório amealhado, finalizou Boller.

Por caracterizar a prisão em flagrante como imprópria e constatar equívoco na segregação do réu por dois anos e oito meses, a câmara reconheceu a existência de elementos suficientes para atribuir a responsabilidade civil ao Estado. A decisão foi unânime.


Fonte: Portal Judiciário de Santa Catarina